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Presidente do Senado marca para segunda votação do fim da escala 6×1

Proposta que visa o fim da escala 6x1 e a redução da jornada de trabalho será avaliada em Plenário na próxima terça-feira.

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Presidente do Senado marca para segunda votação do fim da escala 6×1

O comando do Senado Federal determinou para a próxima terça-feira (6) a apreciação, diretamente em Plenário, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que estabelece o encerramento da escala 6×1 e promove a redução da jornada de trabalho no país.

Em nota oficial divulgada pela assessoria da presidência, a Casa destacou que o assunto possui ampla relevância para a sociedade e será tratado com o devido equilíbrio, responsabilidade e ponderação diante das diversas perspectivas envolvidas na discussão.

A matéria em questão havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados no final do mês de maio, sendo encaminhada em seguida para o Senado. Na sequência, embora a base governista tenha tentado acelerar a tramitação, a condução do texto permaneceu retida por um período sob a tutela da presidência, até ser enviada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em agosto.

A aprovação do fim da escala 6×1 ocorreu no âmbito da CCJ no início de setembro. Na ocasião, contudo, a pauta não foi imediatamente direcionada ao plenário, tendo o presidente da Casa justificado que o desfecho da votação ocorreria somente após o período eleitoral.

A manifestação sobre o cronograma foi feita durante uma sessão deliberativa no dia 3 de setembro, em atendimento a um apelo direcionado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), parlamentar com histórico de defesa da pauta e que cumpre seu último mandato legislativo no Congresso Nacional.

Conforme a PEC 221 de 2019, a medida extingue o modelo de seis dias de trabalho para um de descanso, impondo obrigatoriamente duas folgas semanais aos trabalhadores. Além disso, a jornada máxima é reduzida de 44 para 40 horas semanais, garantindo a manutenção integral do salário.

O projeto também contempla dispositivos para compensação de finais de semana em categorias com jornadas específicas, preservando a média de duas folgas remuneradas mensais, além de fixar um prazo de transição de até 14 meses, com exceções específicas aplicadas a terceirizados da administração pública.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano