O Supremo Tribunal Federal (STF) criou novas regras para a distribuição de pedidos apresentados em processos que já estão em andamento na Corte. A mudança institucional estabelece uma etapa de controle inédita para evitar que novas demandas sejam vinculadas de forma automática a um processo preexistente e, com isso, acabem caindo nas mãos de um relator específico.
Publicada pela Presidência da Corte, a medida tem como principal objetivo reforçar a distribuição de processos por meio de sorteio entre os ministros. O tribunal destacou que a alteração visa assegurar o cumprimento do princípio do juiz natural, preceito fundamental que impede a escolha prévia ou direcionada do magistrado responsável por julgar um determinado caso.
Na prática da tramitação jurídica, determinados requerimentos inseridos em ações já existentes passarão por uma triagem prévia antes de chegarem ao gabinete do relator original. Os servidores responsáveis deverão verificar se o novo pleito possui, de fato, conexão ou relação jurídica suficiente com a ação original para justificar a permanência vinculada a ela.
Caso essa relação direta não seja reconhecida pelos setores competentes, a petição será desmembrada e transformada em um processo independente. Nessa nova condição, o caso será redistribuído entre os ministros da Corte por meio de sorteio regular ou por prevenção, quando as normas internas determinarem que um magistrado específico que já analise matéria conexa deve receber a demanda.
A nova resolução do STF alcança petições formuladas por terceiros — ou seja, pessoas e entidades que não integram formalmente a lide principal —, além de advogados das partes ou integrantes do Ministério Público que atuem na ação. Também passam a ser rigorosamente filtradas as petições que questionem atos de autoridades judiciais estranhas ao processo, que tentem estender decisões a pessoas e fatos alheios ao objeto original, ou que formulem pedidos contra quem não seja parte da ação.
Para definir se os pedidos mantêm a conexão exigida, a validação técnica será realizada pelo coordenador de Processamento Inicial e pelo secretário Judiciário, passando obrigatoriamente pela chancela da Presidência do STF. A resolução entrou em vigor imediatamente na data de sua publicação e aplica-se exclusivamente a petições protocoladas a partir de então, preservando trâmites normais das partes, recursos internos e manifestações corriqueiras da Procuradoria-Geral da República.
Fonte: g1.globo.com
