A Justiça de Mato Grosso do Sul autorizou o bloqueio de aproximadamente R$ 2,1 mil em contas bancárias da Prefeitura de Campo Grande para garantir o pagamento de uma dívida com a Arquidiocese. A quantia corresponde à devolução de valores de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) cobrados de maneira indevida sobre dois terrenos pertencentes à instituição religiosa.
A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos. O magistrado rejeitou o pedido apresentado pelo Município para ampliar o prazo de pagamento, que havia sido justificado sob a alegação de insuficiência de recursos financeiros.
O litígio teve início em março de 2022, quando a Arquidiocese acionou a Justiça para reaver R$ 1.215,22 pagos em impostos sobre dois lotes localizados no Jardim Atlântico. Os débitos cobrados compreendiam o período de 2011 a 2020, faixa de tempo em que a entidade sustentou possuir imunidade tributária assegurada pela Constituição Federal.
De acordo com os autos do processo, os imóveis chegaram a ser vendidos, mas a Arquidiocese precisou arcar com a quitação dos tributos em março de 2020 para conseguir regularizar a situação fiscal antes de concluir a negociação. Em novembro de 2023, o Poder Judiciário reconheceu a irregularidade da cobrança e determinou a restituição do montante corrigido pela taxa Selic.
Diante da ausência de pagamento voluntário, a Arquidiocese solicitou em agosto o bloqueio de R$ 2,1 mil para satisfazer a dívida atualizada. A administração municipal argumentou carência de caixa para quitar as requisições de pequeno valor e pediu restrição a uma conta específica, alegando que as demais movimentam verbas federais vinculadas ou a folha de pagamento de servidores.
Contudo, o juiz responsável pelo caso negou os pleitos da Prefeitura, pontuando que o prazo legal de 60 dias para o cumprimento da obrigação já havia expirado e que o ente público dispôs de tempo suplementar. Com a determinação, o bloqueio poderá incidir sobre qualquer conta do Município, aguardando-se a atualização final dos cálculos pelo cartório.
Fonte: www.campograndenews.com.br
