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Advogado e delegado tornam-se réus por vazamento de informações da Operação Infiltrados

Justiça aceita denúncia do Gaeco e estabelece prazo de dez dias para apresentação de defesa prévia dos investigados.

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Advogado e delegado tornam-se réus por vazamento de informações da Operação Infiltrados

A Segunda Vara Criminal de Campo Grande aceitou a denúncia contra o advogado Amilton Ferreira de Almeida e o delegado da Polícia Civil Hoffman D’Ávila Cândido, tornando ambos réus por obstrução de Justiça no âmbito da Operação Infiltrados. A acusação aponta que houve vazamento de dados sigilosos para atrapalhar diligências do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) relacionadas a um esquema de desvio de drogas.

Com a aceitação da denúncia pelo juiz Adriano da Rosa Bastos, os investigados passam a responder a uma ação penal e têm o prazo de 10 dias, contados a partir da intimação judicial, para apresentar a defesa prévia. No período, os réus poderão contestar as acusações, juntar documentos, indicar provas e arrolar até oito testemunhas cada um.

Situação jurídica distinta e investigações

O advogado Amilton Ferreira de Almeida responde ao processo em liberdade após decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o que levou o magistrado a considerar prejudicado o pedido do Ministério Público para converter sua prisão temporária em preventiva. Por outro lado, o delegado Hoffman D’Ávila permanece preso na Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Banco e Resgate a Assaltos e Sequestros), em Campo Grande, em decorrência do processo principal da Operação Infiltrados.

A denúncia atual integra a segunda fase da operação, batizada de Obstructio, que investiga a suposta tentativa de dificultar a ofensiva policial realizada em setembro deste ano. Segundo o Gaeco, o advogado teria enviado mensagens via WhatsApp ao delegado na madrugada de 24 de setembro para alertá-lo sobre a ação iminente, enquanto o delegado não foi encontrado em sua residência durante o cumprimento dos mandados, apresentando-se posteriormente à Corregedoria da Polícia Civil sem o aparelho celular.

Escrito por

Jeder Fabiano