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TJMS abre cadastro para entidades sociais receberem recursos de multas criminais

Tribunal de Justiça publica normas para o credenciamento de instituições interessadas em verbas de condenações judiciais.

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TJMS abre cadastro para entidades sociais receberem recursos de multas criminais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) estabeleceu novas regras para o cadastramento de entidades públicas e privadas com finalidade social que desejam receber recursos de multas e condenações criminais. O Provimento nº 800, assinado em 26 de outubro de 2026 e publicado no Diário da Justiça Eletrônico de terça-feira (3), regulamenta o credenciamento, a seleção de projetos e a fiscalização dos valores.

As verbas são originadas de penas restritivas de direitos determinadas em processos criminais. Com a regulamentação, o Tribunal organizará um cadastro para direcionar os montantes a instituições que atuam em áreas como educação, saúde, cultura, pesquisa científica, meio ambiente e desenvolvimento tecnológico.

Inscrições e exigências

O processo de cadastramento ocorrerá por meio de editais públicos, com inscrições realizadas exclusivamente de forma digital no sistema de auxiliares da Justiça do portal do TJMS. As organizações precisam apresentar documentação regular, como estatuto social, CNPJ, certidões fiscais e trabalhistas, além de dados dos dirigentes e registros visuais das instalações.

O registro terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período. A Corregedoria-Geral de Justiça responderá pela análise dos documentos e formalização dos convênios, enquanto o Juízo da Execução Penal avaliará os projetos apresentados pelas entidades até o dia 15 de março de cada ano.

Acompanhamento e transparência

A liberação dos recursos dependerá da aprovação de propostas detalhadas e da disponibilidade financeira em contas judiciais específicas. As entidades beneficiadas deverão prestar contas com relatórios, notas fiscais, recibos e comprovação dos resultados obtidos.

O descumprimento das regras pode resultar em advertência, suspensão ou exclusão do cadastro por até cinco anos. Além disso, o TJMS disponibilizará um painel eletrônico público com dados sobre a arrecadação, distribuição de verbas, instituições contempladas e projetos executados.

Escrito por

Jeder Fabiano