A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou um pedido formal nesta sexta-feira (18) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a constitucionalidade do decreto responsável por reajustar em 15,04% os valores pagos pelo programa Bolsa Família.
A iniciativa do governo federal acontece em um cenário de forte repercussão política, marcado por críticas de opositores devido à proximidade da medida com o primeiro turno das eleições. O candidato à Presidência da República Renan Santos, do partido Missão, chegou a acionar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar suspender o reajuste, alegando motivação eleitoreira.
Com a alteração anunciada, o piso do programa social — que permanecia congelado em R$ 600 desde o início do terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva — passa para R$ 691. O novo valor entrará em vigor já no mês de outubro, com os pagamentos programados para iniciar a partir do dia 19, situando-se exatamente entre o primeiro e o segundo turno do pleito eleitoral.
Dados divulgados pelo Ministério do Planejamento indicam que a expansão nos repasses do Bolsa Família resultará em um custo adicional de R$ 5,8 bilhões aos cofres públicos ainda em 2026. Para o ano de 2027, a projeção do impacto financeiro do reajuste na economia do país é de quase R$ 23 bilhões.
O encaminhamento do governo ao Supremo foi realizado no âmbito de uma ação na qual a própria Corte havia determinado que, a partir de 2022, fosse efetivado o pagamento do programa de renda básica de cidadania para a população brasileira classificada nas faixas de extrema pobreza e pobreza.
Em meados de junho de 2024, o ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, já havia validado o entendimento de que o Programa Bolsa Família configura uma etapa fundamental na implementação progressiva da renda básica de cidadania, submetendo os patamares de seus benefícios ao regime de atualizações periódicas.
Vale destacar que, apenas um dia antes da assinatura do decreto pelo Executivo, a Defensoria Pública havia acionado o STF exigindo um posicionamento do governo a respeito da pendência na atualização dos valores. A AGU argumentou na petição que a medida adotada não cria novas categorias nem altera critérios de elegibilidade.
No documento enviado ao Supremo, a AGU ressalta que o ato se limita a preservar o poder de compra das prestações de uma política pública permanente por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), reforçando que o reajuste atende estritamente às normas legais vigentes e às diretrizes constitucionais de combate à pobreza.
Fonte: g1.globo.com
