A partir desta terça-feira, os eleitores brasileiros passam a contar com a garantia de imunidade contra prisões, conforme estabelece a legislação eleitoral vigente. A medida, que visa assegurar o pleno e livre exercício do voto, estende-se até o dia 6 de outubro, compreendendo o período de dois dias após a realização do primeiro turno das eleições.
De acordo com as normas previstas no Código Eleitoral, o objetivo central desta restrição temporária é blindar o cidadão contra qualquer tipo de coerção ou interferência indevida em sua liberdade de escolha durante o processo democrático. Com isso, busca-se criar um ambiente seguro para o comparecimento às urnas no próximo domingo.
Além da proteção geral aos votantes, a legislação também contempla o chamado salvo-conduto. Esse mecanismo jurídico protege especificamente aqueles eleitores que venham a sofrer qualquer espécie de violência física ou moral com o intuito de coagir ou impedir a manifestação de sua vontade política, prevendo punições severas para os infratores.
No que tange aos candidatos que disputam os cargos em jogo neste pleito, o rigor da regra temporal iniciou-se de forma antecipada. Postulantes a cargos políticos não podem ser detidos ou presos desde o dia 19 de setembro, ressalvando-se apenas as situações em que ocorram prisões em flagrante delito.
Com a proximidade do pleito, a Justiça Eleitoral também reforça a dinâmica que o eleitor encontrará no momento da votação na urna eletrônica. No próximo domingo, os votos deverão ser registrados seguindo uma ordem pré-estabelecida para os diferentes cargos em disputa.
A sequência oficial de votação na urna eletrônica contemplará, sucessivamente, as escolhas para deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, cujas vagas serão duas, governador e, por fim, presidente da República.
Fonte: noticias.uol.com.br
