O Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou, nesta terça-feira (29), que a paralisação dos colaboradores da Caixa Econômica Federal não possui caráter abusivo. Durante o julgamento do dissídio coletivo da categoria, que estava com as atividades paradas desde o dia 10 de setembro, os ministros deliberaram pela aplicação de um reajuste salarial correspondente a 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acrescido de 0,6%, com vigência estabelecida para dois anos.
O mesmo percentual de correção econômica foi estipulado para diversos benefícios corporativos, abrangendo o auxílio-refeição e alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá, bem como a indenização destinada a casos de assalto ou sinistro.
Como desdobramento da deliberação, a Corte ordenou a retomada imediata das funções por parte dos empregados. Ficou definido que os dias em que houve interrupção dos serviços não sofrerão descontos nos vencimentos, embora exijam a devida compensação no prazo máximo de 180 dias.
O ponto central do embate entre o corpo funcional e a instituição financeira girava em torno do modelo de financiamento do plano de saúde da categoria, conhecido como Saúde Caixa. Enquanto os sindicatos defendiam a supressão do limite de 6,5% da folha salarial, o resgate da proporção de custeio dividida em 70% pela empresa e 30% pelos funcionários e a aplicação de reajuste zero, a diretoria do banco argumentava em favor de ajustes estruturais para assegurar a sustentabilidade financeira do modelo.
Diante da ausência de consenso entre as partes, o colegiado do TST optou por preservar as diretrizes estabelecidas no acordo coletivo imediatamente anterior, válido entre 2024 e 2026. Desse modo, os valores inerentes ao plano médico serão corrigidos pelo INPC somado a 0,6%, mesmo patamar definido para os salários, mantendo-se também a cobrança da mensalidade do titular fixada em 3,5% da remuneração.
O acórdão também integrou ao documento oficial várias cláusulas de natureza econômica e social herdadas do acordo prévio, contemplando temas fundamentais como jornada de trabalho, pagamento de horas extras, licença-paternidade e adoção, garantias de estabilidade, preservação da saúde laboral, pautas de diversidade, modalidades de teletrabalho, prevenção ao assédio e à violência, igualdade remuneratória e canais de negociação permanente.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
