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Fux será relator no STF de ações de entidades contra proibição das bets

O ministro Luiz Fux, do STF, relatará os pedidos de associações para suspender os efeitos da medida provisória que determinou a proibição imediata das bets e cassinos virtuais no país.

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Fux será relator no STF de ações de entidades contra proibição das bets

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o relator dos pedidos apresentados pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR). As entidades buscam suspender os efeitos da medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que determinou a proibição imediata das bets no país.

Nas solicitações enviadas ao Supremo, as associações pedem que a Corte suspenda integralmente a medida provisória até que ocorra a deliberação definitiva pelo Congresso Nacional ou até o julgamento das ações em curso. O objetivo é preservar a vigência da legislação anterior e o funcionamento regular das empresas que já possuem autorização para operar.

A interrupção abrupta do setor é apontada pelas entidades como uma violação direta à segurança jurídica. A proibição total das apostas de quota fixa, jogos online e cassinos virtuais foi anunciada pelo presidente Lula em 25 de setembro, período que antecedeu o primeiro turno das eleições, no qual o atual mandatário concorre a mais um mandato no Palácio do Planalto.

As operadoras legalizadas argumentam que investiram dezenas de milhões de reais em taxas de outorga, fixadas em R$ 30 milhões por licença, além de terem constituído reservas financeiras e cumprido exigências complexas para atuar no mercado formal. Outro argumento central é a ausência de estudos técnicos prévios e de estimativa de impacto orçamentário e financeiro da nova MP.

Além da ANJL e do IBJR, a Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) protocolou outra ação pedindo a declaração de inconstitucionalidade da medida provisória. A Anseja destaca a falta de urgência para a edição da norma, a ausência de impacto financeiro e a extinção sem devolução dos valores pagos pelas outorgas.

Em resposta à movimentação jurídica, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao STF um prazo de 72 horas para que a Presidência da República e o próprio órgão possam se manifestar sobre os pleitos. O governo justifica a proibição apontando o endividamento das famílias, o agravamento de problemas de saúde mental, a sobrecarga do SUS e impactos sobre a atividade econômica.

Fonte: g1.globo.com

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