A progressão de Débora Rodrigues dos Santos para o regime semiaberto, autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorre um ano e meio após a Corte fixar em 14 anos de prisão a pena pelos atos de 8 de janeiro.
Débora ficou nacionalmente conhecida por ter pichado, com batom vermelho, a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do STF, em Brasília. A ação ocorreu durante a invasão e depredação dos prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do próprio Supremo.
O regime semiaberto é uma modalidade de cumprimento de pena privativa de liberdade intermediária entre o fechado e o aberto. Nele, a pessoa condenada cumpre parte da pena em trabalho externo no período diurno, devendo retornar ao estabelecimento prisional para o recolhimento noturno e nos dias de folga.
A Primeira Turma do STF formou maioria em 25 de abril de 2025 para condenar a cabeleireira. A condenação baseou-se em cinco crimes listados na denúncia da Procuradoria-Geral da PGR: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Segundo a Polícia Federal e a PGR, laudos comprovaram e a própria ré confirmou em depoimento a autoria da pichação na estátua. A acusação apontou que Débora alegou ter ido a Brasília para se manifestar pacificamente, mas que acabou participando dos atos de depredação motivada pelo inconformismo com o resultado das eleições presidenciais de 2022.
As penas foram dosadas individualmente: 4 anos e 6 meses por abolição violenta do Estado Democrático de Direito; 5 anos por golpe de Estado; 1 ano e 6 meses por dano qualificado; 1 ano e 6 meses por deterioração de patrimônio tombado; e 1 ano e 6 meses por associação criminosa armada. Com a soma das penas exigida pelo tipo de condenação, o total atingiu 14 anos de prisão.
Fonte: g1.globo.com
