A Justiça determinou a condenação de João de Deus e do Centro Espírita Dom Inácio de Loyola ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 milhões por danos morais coletivos. A sentença cível foi proferida pelo juiz André Luiz Figueiredo Ligório, acolhendo integralmente a ação ajuizada pelo Ministério Público de Goiás.
Em sua fundamentação, o magistrado destacou que as investigações e os depoimentos revelam centenas de vítimas atingidas ao longo de décadas. O juiz apontou que houve exploração da autoridade espiritual sobre pessoas em estado de vulnerabilidade e fragilidade emocional, com abrangência tanto em nível nacional quanto internacional.
O magistrado enfatizou que a repetição nos métodos de abordagem, a manipulação da fé religiosa e a consistência nos relatos de vítimas que sequer se conheciam — moradoras de diferentes estados e países — conferem forte credibilidade ao conjunto probatório, descartando qualquer possibilidade de coincidência.
Além da quantia fixada para a reparação coletiva, os réus também foram condenados a indenizar individualmente os danos morais e materiais suportados pelas vítimas que obtiverem comprovação dos abusos sofridos. O montante devido a cada pessoa será calculado posteriormente, durante a etapa de liquidação de sentença.
Durante o processo, a defesa de João de Deus buscou afastar as acusações ao alegar a prescrição de fatos ocorridos mais de três anos antes do protocolo da ação, registrado em dezembro de 2018. Argumentou-se ainda a presunção de inocência e a ausência de trânsito em julgado na seara penal, sustentando que eventuais reparações deveriam aguardar o desfecho definitivo dos processos criminais.
Por sua vez, o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola tentou se esquivar da responsabilidade sob a alegação de ilegitimidade passiva, afirmando não ter envolvimento nos atos ilícitos. Contudo, a sentença concluiu que a infraestrutura da instituição, seus colaboradores e o prestígio religioso do médium viabilizaram a continuidade das condutas abusivas.
Fonte: noticias.uol.com.br
