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Caixa libera saque do FGTS por calamidade para moradores de nove municípios do Paraná

Trabalhadores de nove municípios paranaenses atingidos por tempestades recentes já podem solicitar o saque calamidade do FGTS, com valor de até R$ 6.220.

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Caixa libera saque do FGTS por calamidade para moradores de nove municípios do Paraná

A Caixa Econômica Federal iniciou a liberação do saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os moradores de nove municípios do Paraná que foram afetados por tempestades recentes. A medida traz um alívio financeiro importante para as famílias que sofreram prejuízos estruturais em decorrência dos desastres naturais reconhecidos oficialmente na região.

O valor máximo que pode ser sacado por cada trabalhador é de até R$ 6.220, desde que haja saldo disponível na respectiva conta do fundo. O procedimento foi estruturado de forma inteiramente digital e gratuita, dispensando por completo a necessidade de comparecimento físico a uma agência bancária para realizar o requerimento.

Para ter direito ao benefício, o cidadão precisa cumprir algumas condições fundamentais, entre as quais destaca-se a proibição de ter realizado outro saque pelo mesmo motivo de calamidade pública no período dos últimos 12 meses. Toda a tramitação deve ocorrer por meio do aplicativo oficial do FGTS, acessando a aba específica de saques.

No momento da solicitação digital, o usuário deve anexar a imagem de um documento de identificação oficial com foto, além de um comprovante de residência nominal. O comprovante de endereço precisa ter sido emitido em um prazo máximo de 120 dias antes da publicação do decreto municipal de emergência ou estado de calamidade.

Após a análise e aprovação da documentação exigida, os recursos liberados podem ser transferidos sem cobrança de taxas para uma conta mantida na própria Caixa ou em qualquer outra instituição bancária informada pelo trabalhador. O auxílio serve justamente para amparar a população atingida por eventos climáticos extremos como enchentes, vendavais, chuvas de granizo e inundações.

As cidades recém-contempladas possuem prazos limites específicos que se estendem até dezembro de 2026. Os moradores de Cândido de Abreu e Renascença têm prazo até o dia 9 de dezembro. Em Xambrê, a data limite é 10 de dezembro, enquanto para Manoel Ribas e Perobal o prazo encerra-se no dia 14. Já os habitantes de Arapuã, Cidade Gaúcha, Marmeleiro e Ramilândia podem solicitar o benefício até o dia 16 do mesmo mês. Outras 15 localidades paranaenses também mantêm o benefício ativo devido a ocorrências anteriores.

Fonte: tnonline.uol.com.br

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