A Justiça de Glória de Dourados determinou o envio de comunicação oficial ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) a respeito da suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito Arceno Athas Júnior pelo período de cinco anos. O despacho foi publicado em uma terça-feira, dando cumprimento às penalidades impostas após um processo que se estendeu por quase 12 anos.
A ação judicial chegou ao trânsito em julgado no STF (Supremo Tribunal Federal) em 22 de maio, esgotando todas as possibilidades de recursos. Arceno foi condenado em definitivo por improbidade administrativa devido à nomeação de uma servidora para a chefia do Departamento de Água com remuneração superior, embora ela continuasse prestando serviços na Assistência Social e não exercesse a função designada.
Além da suspensão política, a sentença estabeleceu que o ex-prefeito pague multa civil equivalente ao dobro do dano gerado ao erário, calculado no processo em R$ 5.603,78. O ex-gestor também ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por cinco anos.
A mesma determinação de comunicação à Justiça Eleitoral abrange a servidora Lilia Machado Ferreira, que acabou condenada por enriquecimento ilícito. O despacho judicial ainda estipula que os réus devem efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, antes do arquivamento definitivo da ação.
O Ministério Público Estadual ajuizou a ação original em novembro de 2014, com base em inquérito aberto no ano de 2012 para averiguar nomeações comissionadas na prefeitura municipal. Durante a tramitação, testemunhas e a própria servidora confirmaram que a alteração de cargo serviu para elevar o salário sem mudança efetiva de lotação.
Arceno Athas Júnior comandou a Prefeitura de Glória de Dourados, situada a 248 quilômetros de Campo Grande, entre os anos de 2009 e 2016. Posteriormente, o ex-prefeito tentou retornar ao cargo nas eleições de 2024, mas acabou sendo derrotado nas urnas por Júlio Buguelo.
Fonte: www.campograndenews.com.br
