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Nunes Marques muda entendimento do TSE e inclui Novo em debates eleitorais

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral determinou que candidatos do Partido Novo participem dos debates eleitorais nas emissoras de rádio e TV a partir desta terça-feira.

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O ministro Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu nesta terça-feira (29) uma liminar requerida pelo Partido Novo que altera um entendimento anterior do tribunal sobre os critérios de participação de legendas em debates eleitorais no rádio e na televisão.

Com a decisão provisória, fica garantida a participação dos candidatos do Partido Novo nos debates das Eleições de 2026 em todas as emissoras de rádio e TV já a partir desta terça-feira.

O magistrado determinou especificamente que os candidatos do partido ao governo do Distrito Federal, Kiko Caputo, e do Rio de Janeiro, André Marinho, participem dos debates promovidos pela TV Globo na mesma data. A medida também estende o benefício ao candidato a presidente da República pela legenda, Romeu Zema.

A alteração atende a um pedido da sigla para modificar um entendimento definido pelo próprio TSE em julho, ocasião em que o partido havia ficado de fora da tabela oficial de representatividade das legendas políticas.

Essa tabela é responsável por definir a divisão do tempo de propaganda gratuita e a presença das candidaturas nos debates da campanha, baseando-se no número de parlamentares na Câmara e no Senado por partidos e federações que atingiram a cláusula de desempenho.

O Partido Novo argumentou na ação que a resolução impôs restrições superiores às previstas na lei eleitoral, defendendo que a Justiça Eleitoral deveria contabilizar alterações decorrentes de novas filiações ocorridas até 20 de julho do ano eleitoral. Embora tenha elegido três deputados em 2022, a legenda recebeu novos parlamentares até o prazo limite deste ano.

Nunes Marques concordou com a argumentação e pontuou que uma interpretação restritiva acaba projetando sobre os debates limitações que a Constituição estabeleceu para outras finalidades. Segundo o presidente do TSE, a legislação pode estipular critérios objetivos, mas sua aplicação não deve restringir o confronto público de ideias além do previsto em lei.

Fonte: g1.globo.com

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