A Suprema Corte dos Estados Unidos autorizou nesta terça-feira (29) o governo do presidente Donald Trump a retomar a deportação de migrantes para nações que não sejam seus países de origem, sem a necessidade de lhes conceder a oportunidade de conhecer previamente as ameaças que possam enfrentar. A medida fortalece um mecanismo que a administração americana tem aplicado em expulsões rápidas dentro de sua política de rigor migratório.
O tribunal superior atendeu a um pedido de emergência protocolado pelo Departamento de Justiça, suspendendo temporariamente a decisão emitida pelo juiz federal Brian Murphy, de Boston. O magistrado havia julgado ilegal a política adotada pelo Departamento de Segurança Interna de enviar migrantes a chamados países terceiros. A Suprema Corte também sinalizou que ouvirá os argumentos centrais dessa disputa em dezembro, com uma sentença definitiva prevista para o futuro.
A composição atual da corte conta com uma maioria conservadora de seis votos a três. Os três magistrados liberais do colegiado manifestaram discordância em relação à liberação imediata das deportações enquanto o processo principal ainda tramita nas instâncias judiciais. A disputa jurídica teve origem em uma ação coletiva ajuizada por entidades de defesa dos direitos dos imigrantes.
Desde a implementação da diretriz no ano passado, mais de 25 mil migrantes foram deportados para 29 nações diferentes, conforme levantamento de organizações humanitárias, sendo o México o destino da grande maioria. A estratégia faz parte do conjunto de ações do governo republicano para cumprir a promessa de campanha de realizar deportações em massa no país.
Entre os destinos utilizados para essas transferências estão locais marcados por instabilidade política ou conflitos, como o Sudão do Sul, Uganda, Guiné Equatorial, Libéria e República Centro-Africana. Enquanto autoridades governamentais celebraram o entendimento da corte como um golpe contra a imigração irregular, defensores dos direitos humanos classificaram o desfecho como devastador para indivíduos que podem ser removidos antes de apresentarem pedidos de proteção contra perseguições.
Fonte: www1.folha.uol.com.br
