A Justiça de Minas Gerais determinou a condenação do pastor Lucinho Barreto Júnior e da Igreja Batista da Lagoinha, situada em Belo Horizonte, ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos. A sanção decorre de declarações polêmicas proferidas pelo religioso durante um culto focado na orientação sobre a educação de filhos, realizado nas dependências da instituição.
Durante o sermão, que ocorreu em abril de 2023 para um público de mais de mil homens, o pastor relatou ter dado um beijo na boca da própria filha quando ela tinha cerca de 11 anos e estava distraída. Ele ainda acrescentou que, ao conhecer o futuro namorado da jovem, diria que o rapaz seria o segundo, pois ele já havia beijado a menina anteriormente.
A sentença foi assinada pela juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. Além da indenização pecuniária, a decisão de primeira instância estabelece que o pastor realize uma retratação pública formal em um novo sermão sobre educação familiar, com duração e proporções equivalentes às do evento original.
O Ministério Público ajuizou uma ação civil pública após o vídeo do culto viralizar nas redes sociais, tendo sido veiculado no canal oficial da igreja no YouTube. Para a Promotoria e para a magistrada, as falas extrapolaram a proteção constitucional da liberdade de expressão e de crença, objetificando o corpo feminino e naturalizando condutas invasivas contra menores.
A defesa da igreja argumentou que o discurso ocorreu em um ambiente estritamente familiar, de cunho hiperbólico e com intenção afetiva, além de pontuar que a instituição não fiscaliza o conteúdo abordado pelos pastores nos púlpitos. Por sua vez, Lucinho Barreto manifestou perplexidade com a decisão judicial, alegando que o trecho foi retirado de contexto e anunciou que apresentará recursos para tentar reverter a condenação.
Caso a sentença seja mantida nas instâncias superiores, a instituição religiosa também terá de hospedar e divulgar a gravação da retratação em seus canais oficiais por ao menos um ano, além de publicar extratos da condenação em três veículos de imprensa com circulação estadual. O valor estipulado em solidariedade será direcionado ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais.
Fonte: www1.folha.uol.com.br
