A Receita Federal realizou o envio ao Tribunal de Contas da União (TCU) do modelo de cálculo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O novo tributo faz parte das mudanças promovidas pela reforma tributária e tem a finalidade de substituir três impostos vigentes a partir de janeiro de 2027, sendo eles o PIS, a Cofins e o IOF-Seguros, além de recompor parte da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Em contato com a reportagem, representantes do fisco esclareceram que, neste estágio inicial, nenhuma estimativa prévia de alíquota foi divulgada. A entrega consiste estritamente na metodologia de cálculo para que o órgão de contas analise, proponha o percentual adequado e encaminhe a proposta ao Senado Federal, respeitando rigorosamente os prazos estabelecidos em lei.
Conforme o cronograma legal estipulado para a reforma tributária, o TCU dispõe de prazo até o dia 30 de outubro para finalizar e remeter os cálculos ao Congresso. Posteriormente, caberá ao Senado a palavra final para definir e aprovar o percentual definitivo que passará a ser cobrado dos contribuintes, com limite até o dia 15 de dezembro.
Durante o processo de análise, o tribunal fiscalizador mantém a prerrogativa de solicitar ajustes tanto na metodologia empregada quanto nos dados antes de repassar as informações definitivas aos parlamentares. A alíquota definida entrará em vigor já no início de janeiro, dispensando a necessidade de cumprir a tradicional regra da anterioridade nonagesimal para a cobrança do tributo.
Caso o Senado Federal não consiga fixar a alíquota tempestivamente até o final do ano, a legislação prevê que será adotada provisoriamente a alíquota de referência calculada pelo próprio Tribunal de Contas logo no início de 2027, garantindo a continuidade da arrecadação sem lacunas institucionais.
A metodologia de cálculo toma como base as projeções do que seria arrecadado pela CBS durante os anos de 2024 e 2025, cruzadas com a média da receita obtida pela União entre 2012 e 2021 por meio dos tributos que serão extintos. O principal objetivo dessa engenharia financeira é assegurar a manutenção da carga tributária global sem elevações imprevistas.
Por fim, a regulamentação aponta que esse patamar percentual deverá sofrer reajustes nos exercícios seguintes. O TCU ficará encarregado de recalcular a alíquota com base no comportamento da arrecadação efetiva da nova contribuição, prevenindo assim qualquer desvio que possa resultar em aumento da carga tributária para a sociedade.
Fonte: www1.folha.uol.com.br
