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Homem que espancou idoso em briga de trânsito terá que pagar R$ 16 mil em Campo Grande

Agressor que retirou idoso à força de veículo e desferiu socos e chutes após discussão na Avenida Guaicurus foi condenado a pagar indenização por danos materiais e morais.

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Homem que espancou idoso em briga de trânsito terá que pagar R$ 16 mil em Campo Grande

Um homem foi condenado judicialmente a pagar a quantia de R$ 16.033,15, dividida entre danos materiais e morais, a um idoso que foi retirado à força de um carro e agredido durante uma briga de trânsito em Campo Grande. A sentença foi proferida pelo juiz Mauro Nering Karloh, titular da 8ª Vara Cível, com base em informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

O episódio de violência ocorreu em outubro de 2025, na Avenida Guaicurus. De acordo com os relatos do processo judicial, a confusão começou após um desentendimento inicial no trânsito, momento em que o agressor teria atingido o retrovisor do automóvel conduzido pela vítima.

A situação escalou quando os veículos pararam em um semáforo da região. O condutor descontente bateu na traseira do carro do idoso, abriu a porta à força, retirou a vítima do interior do veículo e passou a desferir diversos socos e chutes.

A Polícia Militar precisou ser acionada para intervir na ocorrência. Devido à gravidade das agressões, o idoso ficou ferido, recebeu os primeiros socorros prestados pelo Samu e precisou ser encaminhado para atendimento médico na Santa Casa de Campo Grande.

Além das lesões físicas sofridas pela vítima, a violência resultou em danos materiais consideráveis, atingindo o veículo, os óculos e até mesmo a prótese dentária do idoso. Como o réu optou por não apresentar defesa no prazo legal estabelecido, o magistrado considerou os fatos e a agressão devidamente comprovados.

Na sentença, o juiz determinou o pagamento de R$ 10 mil referentes aos danos morais e mais R$ 6.033,15 para cobrir os prejuízos materiais, valores que deverão sofrer correção monetária e incidência de juros. O pedido de indenização por danos estéticos acabou sendo negado por falta de comprovação pericial de alteração permanente na aparência da vítima, e o réu também foi responsabilizado pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

Fonte: www.campograndenews.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano