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Juiz manda cumprir lei que há 15 anos prevê indenização de transporte a médicos em Campo Grande

A Justiça determinou que a Prefeitura de Campo Grande regulamente em até 90 dias a indenização de transporte para médicos do serviço de atendimento domiciliar.

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Juiz manda cumprir lei que há 15 anos prevê indenização de transporte a médicos em Campo Grande

A Justiça determinou que a Prefeitura de Campo Grande e a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) realizem a regulamentação da indenização de transporte destinada a médicos contratados por meio do cadastro para o serviço de atendimento domiciliar. A decisão judicial estabelece um prazo de 90 dias para o cumprimento, contado a partir do trânsito em julgado da sentença.

A determinação foi proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. De acordo com a sentença datada de terça-feira, a verba indenizatória está prevista no artigo 129 da Lei Complementar Municipal 190/2011, mas o dispositivo permanecia sem regulamentação há 15 anos.

Para o magistrado, a falta de regulamentação por parte do Poder Executivo ultrapassou o limite da razoabilidade administrativa. Na avaliação do juiz, a inércia administrativa deixa de ser considerada uma mera demora e passa a ter contornos claros de descumprimento de uma obrigação imposta por dispositivo legal.

O magistrado ressaltou que, embora o administrador público possua ampla liberdade para definir o conteúdo do regulamento, os critérios de avaliação e os procedimentos para a concessão da verba, não existe liberalidade quanto à decisão de regulamentar ou não a matéria estipulada em lei.

A administração municipal argumentou anteriormente que a rotina de atendimento médico domiciliar realizada pelas equipes da Sesau nas unidades de saúde obedece a um planejamento institucional, com cronograma baseado na frota oficial ou em veículos locados. Segundo a prefeitura, nenhum profissional da saúde é obrigado a disponibilizar patrimônio próprio para prestar serviços ao poder público.

O advogado Márcio Almeida, representante do Sinmed/MS (Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul), celebrou o acolhimento da tese defendida na ação judicial. A sentença proferida está sujeita ao reexame necessário pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), além de caber recurso por parte dos envolvidos.

Fonte: www.campograndenews.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano