Uma aposentada residente no interior do estado terá de devolver ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) valores de pensão por morte que recebeu amparada por uma decisão judicial provisória, a qual foi posteriormente revogada pela Justiça. A determinação foi emitida pela 1ª Vara Cível de Aquidauana e consta no Diário da Justiça.
A cobrança apresentada pela autarquia federal soma atualmente R$ 18.500,14, valor que ainda precisará passar por atualização monetária. A Justiça optou por rejeitar a contestação apresentada pela beneficiária, que argumentou ter recebido a quantia de boa-fé e alegou depender exclusivamente de sua própria aposentadoria para garantir a subsistência.
De acordo com os autos do processo, a pensão havia sido concedida inicialmente por meio de uma tutela de urgência, medida jurídica que permite a antecipação de um direito enquanto a tramitação do processo continua em andamento. Contudo, em um julgamento posterior, o pedido principal acabou sendo rejeitado, o que resultou na revogação da autorização para o pagamento do benefício.
Em sua defesa, a aposentada sustentou que sua única fonte de renda fixa é uma aposentadoria por incapacidade permanente. Ela argumentou que os recursos recebidos foram integralmente utilizados para despesas básicas de sobrevivência e pediu o encerramento imediato da cobrança ou a limitação de eventuais descontos a 5% do benefício atual.
Por sua vez, o INSS defendeu a continuidade da execução da dívida. A autarquia argumentou perante o juízo que a reversão de uma decisão provisória gera obrigatoriamente o dever de restituir o erário, mesmo nas situações em que o beneficiário tenha recebido os valores de boa-fé.
Ao fundamentar a sentença, o magistrado aplicou o entendimento consolidados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) no chamado Tema 692. A tese jurídica estabelece que a reforma de decisão que antecipa o pagamento de benefício previdenciário obriga o cidadão a devolver os valores, reforçando que o caráter provisório da tutela afasta a garantia de retenção definitiva caso o direito não seja confirmado ao final.
Fonte: www.campograndenews.com.br
