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Governo federal anuncia medidas drásticas para proibir bets e cassinos on-line no Brasil

Pacote apresentado pelo governo em São Paulo proíbe apostas e jogos virtuais, estabelece prazos para resgate de saldos e prevê envio de projeto de lei ao Congresso criminalizando a exploração e divulgação de bets.

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Governo federal anuncia medidas drásticas para proibir bets e cassinos on-line no Brasil

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou em São Paulo novas e duras medidas com o objetivo de proibir as apostas esportivas e os cassinos on-line no Brasil. O pacote de ações econômicas foi pensado para combater o endividamento das famílias brasileiras e altera drasticamente o cenário das plataformas de apostas virtuais no país.

Segundo detalhou o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a partir da publicação da medida provisória não será mais admitido nenhum novo aporte financeiro nas contas onde as plataformas recebem os depósitos dos apostadores. Os sites continuarão disponíveis apenas para que os usuários façam o resgate do saldo remanescente até as 23h59 do dia 5 de outubro.

O cronograma oficial estabelece que, a partir do dia 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar. Entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas terão de informar aos bancos os valores disponíveis por CPF. A devolução integral dos saldos aos apostadores ocorrerá entre 9 e 14 de outubro, com a Caixa Econômica Federal podendo intermediar o processo em caso de impedimento.

A ofensiva contra as bets ganha força na reta final do primeiro turno das eleições e ocorre após uma série de críticas públicas feitas pelo presidente Lula. Recentemente, durante a abertura da Assembleia Geral da ONU e em atos de campanha pelo país, o chefe do Executivo afirmou que as plataformas transformam vício em lucro e estão destruindo lares brasileiros.

Além da medida provisória, o governo encaminhará ao Congresso Nacional um projeto de lei para tipificar criminalmente a atuação ligada às apostas. Como a Constituição brasileira proíbe o uso de medida provisória para tratar de matéria penal, a tipificação dos crimes depende da aprovação dos parlamentares no Legislativo federal.

Pela minuta da proposta apresentada, explorar ou operar apostas de quota fixa passará a ser crime punido com reclusão de quatro a seis anos, além de multa, mesmo que a empresa possua autorização estrangeira. O texto também criminaliza a divulgação e a publicidade dessas plataformas, o uso comercial de dados pessoais de apostadores e a facilitação financeira por parte de instituições de pagamento.

Fonte: g1.globo.com

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