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Kassio marca para esta quarta julgamento do caso Nossa Senhora no plenário do TSE

Presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, convocou sessão extraordinária no plenário virtual para analisar decisão sobre publicações falsas envolvendo Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida.

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Kassio marca para esta quarta julgamento do caso Nossa Senhora no plenário do TSE

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Kassio Nunes Marques, agendou para esta quarta-feira (30) uma sessão do plenário virtual destinada a examinar a decisão de André Mendonça que derrubou publicações com notícias falsas sobre o parlamentar Flávio Bolsonaro (PL) e o título de padroeira do Brasil atribuído a Nossa Senhora Aparecida.

A medida deflagrou um novo atrito institucional no Supremo Tribunal Federal, marcada por decisões cruzadas e articulações internas. Entre as movimentações, constam pedidos formais de providências encaminhados por Kassio ao presidente da corte máxima, Edson Fachin. Nos bastidores do tribunal eleitoral, contudo, avalia-se que a crise poderia ter sido contornada caso o caso tivesse sido submetido diretamente ao colegiado.

A deliberação no plenário virtual ocorrerá das 10h às 23h59 desta quarta-feira. O dirigente do TSE convocou uma sessão extraordinária no formato remoto, ambiente em que os magistrados depositam seus votos sem a realização de debates presenciais.

A interlocutores, Kassio justificou que a pauta não foi adiantada antes porque Mendonça ainda não havia liberado formalmente o tema para o plenário, prerrogativa que impediria o presidente do tribunal de avocar o processo por iniciativa própria. Na decisão liminar, contudo, Mendonça havia indicado o assunto para apreciação colegiada e exigido cumprimento imediato.

Conforme o rito estabelecido por Kassio, os advogados das partes ganharam permissão para protocolar sustentações orais em formato eletrônico, com limite de cinco minutos, até o final do prazo da votação remota.

A controvérsia jurídica envolve ordens expedidas às plataformas de redes sociais para atuarem preventivamente na contenção da difusão do conteúdo inverídico, determinando a indisponibilização imediata de materiais semelhantes mesmo na ausência de novas ordens judiciais específicas.

Fonte: www1.folha.uol.com.br

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