
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou a redução imediata dos valores cobrados pela Energisa aos provedores de internet pelo uso de postes de energia elétrica. O julgamento do recurso, apresentado pela Associação dos Provedores de Internet do Estado de Mato Grosso do Sul (Apims), ocorreu em 29 de outubro e o acórdão foi disponibilizado em 5 de novembro.
Argumentos da associação e da concessionária
A Apims questiona a prática de preços diferenciados para empresas que utilizam a mesma infraestrutura, alegando que tal conduta prejudica a concorrência e onera pequenos provedores. A entidade solicitou a definição de um valor uniforme por ponto de fixação, sugerindo valores entre R$ 3,85 e R$ 6,78, além da padronização de reajustes contratuais.
Em sua defesa, a Energisa sustentou que os contratos foram pactuados livremente e que a alteração dos valores poderia comprometer o equilíbrio econômico da concessão. A concessionária também argumentou que a associação não demonstrou urgência, visto que as condições contratuais vigentes são conhecidas pelas empresas há anos.
Entendimento do Tribunal
O relator, desembargador Alexandre Branco Pucci, acompanhado pelos desembargadores João Maria Lós e Sérgio Fernandes Martins, entendeu que a associação não apresentou provas de risco concreto à continuidade das atividades das empresas. O colegiado destacou que eventuais prejuízos financeiros poderão ser restituídos com correção monetária ao final do processo, caso a decisão seja favorável aos provedores.
O Tribunal ressaltou ainda que a legislação federal não impõe um preço único para o compartilhamento de infraestrutura, sendo necessária uma análise aprofundada das condições contratuais e técnicas. A ação coletiva principal segue em tramitação, e os contratos atuais permanecem válidos até que haja uma nova decisão judicial.
