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TJMS mantém cobrança de provedores de internet pelo uso de postes da Energisa

Decisão unânime da 1ª Câmara Cível negou pedido de redução imediata dos valores, citando falta de comprovação de risco concreto às empresas.

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TJMS mantém cobrança de provedores de internet pelo uso de postes da Energisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou a redução imediata dos valores cobrados pela Energisa aos provedores de internet pelo uso de postes de energia elétrica. O julgamento do recurso, apresentado pela Associação dos Provedores de Internet do Estado de Mato Grosso do Sul (Apims), ocorreu em 29 de outubro e o acórdão foi disponibilizado em 5 de novembro.

Argumentos da associação e da concessionária

A Apims questiona a prática de preços diferenciados para empresas que utilizam a mesma infraestrutura, alegando que tal conduta prejudica a concorrência e onera pequenos provedores. A entidade solicitou a definição de um valor uniforme por ponto de fixação, sugerindo valores entre R$ 3,85 e R$ 6,78, além da padronização de reajustes contratuais.

Em sua defesa, a Energisa sustentou que os contratos foram pactuados livremente e que a alteração dos valores poderia comprometer o equilíbrio econômico da concessão. A concessionária também argumentou que a associação não demonstrou urgência, visto que as condições contratuais vigentes são conhecidas pelas empresas há anos.

Entendimento do Tribunal

O relator, desembargador Alexandre Branco Pucci, acompanhado pelos desembargadores João Maria Lós e Sérgio Fernandes Martins, entendeu que a associação não apresentou provas de risco concreto à continuidade das atividades das empresas. O colegiado destacou que eventuais prejuízos financeiros poderão ser restituídos com correção monetária ao final do processo, caso a decisão seja favorável aos provedores.

O Tribunal ressaltou ainda que a legislação federal não impõe um preço único para o compartilhamento de infraestrutura, sendo necessária uma análise aprofundada das condições contratuais e técnicas. A ação coletiva principal segue em tramitação, e os contratos atuais permanecem válidos até que haja uma nova decisão judicial.

Escrito por

Jeder Fabiano