
Os tribunais brasileiros, incluindo os de Mato Grosso do Sul, passam a ser obrigados a aceitar procurações e documentos judiciais assinados de forma eletrônica pela plataforma Gov.br. A determinação foi tomada por unanimidade pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na terça-feira (27), com o objetivo de barrar a recusa automática desses arquivos pelas cortes do país.
Regras para contas e documentos
A medida abrange assinaturas eletrônicas realizadas por titulares de contas Gov.br dos níveis Prata e Ouro, desde que a autenticidade possa ser confirmada pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Com a nova orientação, a falta de um certificado digital da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) deixa de ser motivo exclusivo para rejeitar procurações entregues à Justiça.
O colegiado também determinou a validade de procurações assinadas manualmente e depois digitalizadas. Nesses cenários, os tribunais ficam proibidos de cobrar de maneira generalizada o reconhecimento de firma em cartório ou o uso de assinatura eletrônica qualificada, a menos que exista previsão legal específica para o caso.
Origem dos pedidos e exceções
As diretrizes foram estabelecidas após o julgamento de dois procedimentos no CNJ, protocolados pelo advogado Daniel Senna Strand e pelo escritório Machado e Costa Advocacia. Os autores apontaram barreiras enfrentadas por profissionais do direito devido à exigência de certificados específicos e à recusa de documentos do Gov.br por algumas unidades judiciais.
A relatora dos processos, conselheira Noemia Porto, acompanhou a avaliação técnica do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ sobre a confiabilidade das assinaturas avançadas da plataforma. Apesar da obrigatoriedade de aceitação, os magistrados mantêm a prerrogativa de exigir documentos complementares em situações de suspeita real de fraude, desde que a exigência seja fundamentada de acordo com as particularidades do processo.
