Uma disputa familiar por herança estimada em R$ 367 milhões terminou de um jeito pouco comum no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul): com brinde na sala da Presidência. Foram mais de sete horas de negociações e 15 pessoas na reunião sobre o espólio de um produtor rural boliviano que viveu grande parte da vida em Dourados e deixou patrimônio formado principalmente por propriedades rurais no Brasil e na Bolívia.
O homem faleceu em setembro de 2025, aos 83 anos. Conforme as primeiras declarações apresentadas no inventário, deixou a companheira, quatro filhos e não havia testamento conhecido quando o documento foi apresentado à Justiça. Parte dos herdeiros mora em Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, e viajou ao Brasil para participar pessoalmente das tratativas, que duraram das 9h às 16h25.
O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, relator de um agravo de instrumento relacionado ao caso, conduziu a audiência e percebeu a possibilidade de uma longa briga judicial ao se deparar com o processo. Por isso resolveu intervir para evitar uma demanda de ao menos 20 anos que não seria justa aos herdeiros, alguns já em idade avançada.
O patrimônio brasileiro inclui imóveis urbanos em Dourados, grandes extensões rurais em Mato Grosso — principalmente em Paranatinga e Gaúcha do Norte —, além de participação em empresas, veículos, maquinário agrícola e atividade pecuária. O acordo também alcança uma extensa área de terras localizadas na Bolívia, cuja solução acertada deverá ser levada à jurisdição boliviana.
A conciliação encerra ainda disputas que extrapolaram a divisão formal, como conflitos pela posse e administração de propriedades rurais em Mato Grosso que geraram ação de reintegração de posse. Com o consenso alcançado, o inventário deverá ser convertido em arrolamento sumário para encaminhar a partilha amigável para homologação.
Após o acordo, o presidente do Corte, desembargador Dorival Renato Pavan, convidou os participantes para um brinde na sala da Presidência. Ele destacou que a iniciativa celebra o acordo e o reinício da união em família, pontuando que o entendimento põe fim às demandas relacionadas à partilha e aos conflitos patrimoniais.
Fonte: www.campograndenews.com.br
